Ofensa aos Direitos Políticos Ativos do Policial Militar à Serviço da Justiça Eleitoral
A promulgação da Constituição de 1988 (CF/88), apelidada “Constituição Cidadã”, é um marco na história do Estado brasileiro por proclamar as suas bases de funcionamento e existência em fundamentos que direcionam suas finalidades e objetivos à proteção e inclusão de direitos inerentes ao homem e ao cidadão, destarte, possibilitando a participação de todos direta ou indiretamente no governo.
Em face desse objetivo precípuo, consigna a Carta Magna em seu texto o direito ao voto entre as cláusulas pétreas, que constituem afirmações positivas superiores instituídas com o lacre das razões e premissas democráticas, baseadas em seus fundamentos principiológicos. Exige-se, por isso, a proibição à limitação ou supressão dos direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.
Uma das formas mais significativas dessa guarida ocorre mediante a vedação da prevalência do interesse público sobre as garantias individuais asseguradas constitucionalmente, o que poderá acontecer como medida de extremamente excepcional somente quando as razões de direito do interesse público esgotarem todas as possibilidades de adoção de medida alternativa para a não violação do respectivo preceito fundamental.
Assim, com a instituição do Estado Democrático de Direito os direitos fundamentais, sobretudo aqueles protegidos pelo superprincípio fundamental da dignidade da pessoa humana, apresentaram-se como mandamentos a serem perseguidos e cumpridos pelo Poder Público, somente derrogando-os nos estritos limites da lei.
Na realidade os direitos fundamentais vigentes no ordenamento pátrio propugnam a organização de um Estado brasileiro que exija o cumprimento dos pressupostos democráticos alicerçados nos preceitos da justiça, da liberdade e da participação. Obviamente, isso requer, no caso concreto, medidas garantidoras da soberania popular, da cidadania e da dignidade da pessoa humana, que destacadamente estão consagrados na CF/88.
Verifica-se que a afirmação dos direitos