Crimes De Abuso De Autoridade
O rol dos crimes de abuso de autoridade esta nos artigos 3º e 4º da Lei 4898/65.
São expostos em alíneas naqueles artigos em número de 19 (dezenove), que praticamente se referem em sua grande maioria, aos direitos e garantias individuais da Constituição Federal, artigo 5º e incisos.
Nestes crimes igualmente, admite-se o CONCURSO DE PESSOAS mesmo que o participe não seja autoridade.
7.3 -Artigo 3º- Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
No Direito Penal, atentado significa toda espécie de agressão, ataque ou ofensa às pessoas, às coisas, ou à moral, ou seja, todo delito que perturbe a ordem social protegida por aquele direito.
Assim qualquer mácula ofensiva ao cidadão, que se enquadre nas alíneas do artigo 3º,adiante examinados, tipifica o crime de abuso de autoridade.
a) a liberdade de locomoção;
O agente público, principalmente, tem igualmente o dever de respeitar o direito de locomoção do cidadão, sendo considerado fato criminoso qualquer manifestação de ataque ou ameaça a tal direito.
b) à inviolabilidade do domicílio;
A inviolabilidade do domicílio está contida na garantia individual que a Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso XI.
c) ao sigilo de correspondência.;
O Cidadão tem o direito de não ver o seu pensamento tornado público pela devassa de sua missiva, sendo a liberdade de correspondência um dos direitos do homem.
d) a liberdade de consciência e de crença;
A liberdade de consciência é um direito fundamental, direito relativo, uma garantia individual do cidadão, assegurado a todos em qualquer atividade ou função.
e) ao livre exercício do culto religioso;
A liberdade de religião é o primeiro de todos os direitos fundamentais e é dela que se origina a liberdade de culto religioso, todas protegidas e asseguradas em nossa Carta Federal.
f) à liberdade de associação;
Trata-se de direito individual, não podendo invocá-lo a pessoa jurídica, seja para associar-se à pessoa natural, seja para