Direito Eleitoral
RESUMO
Neste paper apresentaremos o Direito Eleitoral, que é um ramo do Direito Público que visa o direito ao sufrágio, com seu conceito e fonte, partidos políticos, campanha eleitoral, registro de candidatos Palavras-chave: Eleições. Direito. Votação.
1 INTRODUÇÃO
O Direito Eleitoral, que é um ramo do Direito Público que visa o direito ao sufrágio. Sendo um conjunto sistemático de normas do direito público regula no regime representativo moderno a participação do povo na formação do governo constitucional.
Trata-se de uma totalidade orgânica de dispositivos legais procurando objetivar a regulação do regime eleitoral, a maneira de participação dos eleitores no regime político, os direitos e deveres do cidadão, o procedimento e o processo eleitoral, incluindo o processo penal eleitoral.
2 CONCEITOS E FONTES DO DIREITO ELEITORAL
Conceito: é o ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do Estado
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Fontes: tem o Direito Constitucional como sede principal de seus institutos e fonte imediata e natural de seus principais preceitos.
Como fontes diretas do Direito Eleitoral temos: Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei das Inelegibilidades, Lei dos Partidos Políticos, Lei das Eleições, Leis Federais e Resoluções do
TSE. E, como fontes indiretas temos: Código Penal, Código de Processo Penal, Código Civil,
Código de Processo Civil, Consultas respondidas pelo TSE e pelos TREs, Doutrina e
Jurisprudência.
3 PARTIDOS POLÍTICOS
No Brasil, o partido político é considerado pessoa jurídica de direito privado obrigada a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Aos partidos, é assegurada a autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e funcionamento.
Para a criação dos Partidos Políticos devem-se seguir cinco passos: fundação,