Direito eleitoral
Apostila de Direito Eleitoral
Assunto:
DIREITO ELEITORAL
Conteúdo: As questões trabalhistas tratadas pelo Direito Eleitoral
Autores:
Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Francisco Ferreira Jorge Neto
As questões trabalhistas tratadas pelo Direito Eleitoral Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, Francisco Ferreira Jorge Neto
I – Direito eleitoral Denomina-se Direito Eleitoral "todas as normas relativas a eleições, quer as concernentes ao preparo e realização, quer as referentes à sua apuração e a diplomação dos eleitos." (1) Sobre matéria eleitoral, a competência legislativa é exclusiva da União, podendo a lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas que envolvem o tema (art. 22, I e parágrafo único, CF). Ao comentar o dispositivo constitucional, José Cretella Júnior (2) deixa claro que "ao legislar sobre essa matéria, a União deve editar a mesma lei para idênticos cargos em todos os Estados-membros, não fazendo distinções entre os cargos de um Estado e de outro Estado. Nem de um Município e outro. Nem, nesse particular, em relação ao Distrito Federal e aos Territórios."
II – A ingerência do Direito Eleitoral no Direito do Trabalho A legislação federal tem regras sobre o processo eleitoral que possuem incidência nos contratos de trabalho e trata particularmente de questões relacionadas aos servidores públicos em geral, sejam eles estatutários ou celetistas.
2.1 – Da abrangência da legislação eleitoral A abrangência da legislação eleitoral pode envolver dois aspecto, territorialidade e destinatário. As restrições de nomeação, contratação, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou outras alterações das relações de trabalho existentes, previstas na legislação eleitoral para o período de três meses que antecedem o pleito até a data de posse