Direito Eleitoral e Processo Politico Brasileiro
O Direito eleitoral é encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral, ele disciplina a democracia em sua manifestação politica, preservando a vontade popular expressa no processo eleitoral.
Sua fonte de manifestação se tem como: as leis eleitorais; os princípios do Direito Eleitoral; a doutrina; a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais; as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e etc. O Direito eleitoral é matéria competente privativamente da União prevista na constituição federal, os órgãos da justiça eleitoral são: Tribunal Superior Eleitoral; I - os Tribunais Regionais Eleitorais; II - os Juízes Eleitorais; e, IV - as Juntas Eleitorais, sendo que o TSE e órgão máximo da justiça eleitoral.
O Direito ao voto e um direito de todos que é obrigatória e feita através do voto direto e secreto, sendo que os partidos políticos indicam seus candidatos que devem estar registrados nos partidos com seis meses antes da eleição e só podem se candidatar somente a um cargo, aqueles que podem votar são os maiores de 18 anos e que tenham se alistado na forma da lei, esse alistamento e feito em quatro partes que são alistamento, votação, apuração, diplomação, a primeira parte é feita mediante qualificação e inscrição do eleitor, todos podem ter um cargo eletivo desde que obedeçam as condições constitucionais de elegibilidade e incompatibilidade. A apuração dos votos e feita pelos tribunais regionais, sendo que eles também fazem a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice Presidente da Republica, mas e o Tribunal Superior que faz a apuração geral.
O Brasil é uma República Federativa Presidencialista, em que há democracia e as decisões importantes estão com o povo, a representação do povo e feita pelo governo federal (União) que é representada por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. No executivo ele tem a função de governa o povo e administrar os interesses