Açao Indenizatoria por propaganda enganosa c/c indenização por danos morais
CLEIDSON WALLACE DE SANTANA SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no RG sob o 0874645603 – DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o n.º 788.886.625-53, com endereço na Anatercia Bastos da Silva, nº 22 – Nova Cidade – Rio das Ostras/RJ – CEP 28890-000, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 30 a 35 e 37 § 1º da lei 8.078/1990; bem como na lei 9.099/1995, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PUBLICIDADE ENGANOSA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do ETP – ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL LTDA ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.764.265/0001-10, com endereço à Alameda Carlos Lacerda, n.º 423, Liberdade, Rio das Ostras/RJ, CEP: 28890-000 pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS O Requerente, no dia 15 de outubro, assinou um Contrato de Prestação de Serviços com a Requerida. O Contrato, que é de adesão, tem por objeto a prestação de serviços educacionais no curso de TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE.
Em contrapartida, o Requerente iria pagar, mensalmente, 10 parcelas de R$ 299,00. A cláusula 22ª do contrato prevê um desconto de 13,7% sobre o valor da parcela integral, portanto caindo para R$ 258,00 caso o pagamento fosse feito até o 5º dia útil de cada mês.
O principal atrativo deste curso, e divulgado pela Requerida em toda a cidade de Rio das Ostras, ATRAVÉS DE PROPAGANDA EM FOLDERS é a de que possui CREDENCIAMENTO JUNTO AO CREA/RJ (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA).
Nos folders de propaganda, a Requerida ainda divulga a AUTORIZAÇÃO DE N.º 2010509556. (documento em anexo).
Em suma, o curso só tem utilidade para o aluno se for credenciado ao órgão competente neste caso o CREA. Após a sua conclusão, o aluno requer junto