Ação indenizatória por danos morais e materiais
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM/PA.
ROGÉRIO PAIVA ANDRADE, brasileiro, solteiro, advogado,
R.G. nº 3155898/SSP/PA e CPF nº 712.993.432-87, residente e domiciliado nesta cidade, à
Rua Virgínio de Mendonça, n.° 15, Bairro do Guamá, Belém/Pa - CEP 66073-290, vem à honrosa presença de V.Exª., em causa própria, com fulcro no que dispõem os artigos: 6º, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.078/90; c/c 5º, inciso X, da CF/88; 927 e § único do Código
Civil; 36 e 273, inciso I, do CPC, apresentar RECLAMAÇÃO com pedido de
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra B2W - COMPANHIA
GLOBAL DO VAREJO (Shoptime.com), com sede à Rua Coelho e Castro, 60, Saúde.
CEP: 20081-902. Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.776.574/0001-56 , pelas razões, de fato e de direito, a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS:
Em 06 de maio de 2012 o Requerente aproveitou um final de semana com várias promoções no site Shoptime.com para adquirir o seguinte produto: “Sofá
Abbeville Cheni 3 Lug 14011093 Cinza Anjos”, sob pedido nº 270534958 (documento anexo), em 10 parcelas de R$ 169,11 (Cento e sessenta e nove reais e onze centavos).
Contudo, transcorreram vários dias e o pedido supracitado não passou da fase de autorização de pagamento, ocasião em que o Requerente ligou para o SAC da empresa Requerida e questionou o trâmite interno do produto, sendo informado que o produto estava processo de confirmação no estoque e que nada poderia ser feito para agilizar o trâmite do pedido.
Indignado com a falta de respeito e a demora anormal, o autor registrou reclamação pelo canal atendimento@shoptime.com, cuja resposta insinuou que o problema seria da administradora de cartão de crédito do Requerente, pois estariam aguardando aprovação do pagamento. Porém, como é sabido, toda operação de crédito pela operadora de cartão ocorre instantaneamente, caracterizando verdadeiro descaso da Requerida no relacionamento com os clientes.
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