MILEIA x INSS
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO, menor impúbere, brasileiro, nascido em 11 de junho de 1999, CPF nº, RG nº. neste ato, representado por sua mãe..., brasileira, casada, dona de casa, CPF n°, RG n°, residente e domiciliada na Rua, neste ato representado por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional inserido no rodapé deste impresso, VEM, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE COBRANDA DE DIB
Em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, Autarquia Federal com sede na Rua Manoel D’Abadia, n.º 209, Centro, Anápolis-GO, CEP 75.020-038, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – DOS FATOS:
O autor, ora representado por sua genitora, é também filho do falecido Sr., pessoa falecida em 20/05/2011 na cidade de Goiânia, conforme certidão de óbito anexa.
Desde o nascimento do menor, a guarda do referido incapaz ficou por conta de sua mãe. Sendo assim, no ano de 2009 ambos mudaram pra Portugal, conforme faz prova os documentos anexos, com intuito de conquistar uma vida melhor. Por lá ficaram até 2014. Consequentemente, ao momento da morte do pai, o menor e sua genitora vivam bem distante do mesmo.
Assim sendo, depois de mais de três anos do falecimento do pai, o autor e sua mãe retornaram ao Brasil, e no dia 19/10/2014 deram entrada junto ao INNS, autarquia ré, ao beneficio pensão por morte sob o nº 168.701.154-8, ressalvando ser esta a primeira oportunidade de exercer seu direito como dependente.
Acontece que, apesar da conquista ao beneficio requerido, não houve o recebimento do valor total, que se faz direito o autor, qual seja, dos atrasados desde o óbito do genitor, havendo o pagamento tão somente desde a DER. Informa que, o valor mensal recebido é de R$288,01 (duzentos e oitenta e oito reais), tendo em vista que o menor possui outros dois irmãos, igualmente dependentes e habilitados ao beneficio, conforme