AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MATERIAIS E MORAIS
MARCUS MARTINS, vem, por seu advogado, ut mandato incluso, com endereço profissional na Avenida ..., onde deverá receber quaisquer notificações e/ou intimações (art. 39, I do Código de Processo Civil), mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente;
AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de EDITORA GLOBO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.067.191/0001-60, com sede na Praça Floriano, nº 19, 8º Andar - Centro – Rio de janeiro - RJ, CEP: 20.031-050, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
1.1 O autor firmou contrato perante a empresa ré sob o nº 222825-97, (segue em anexo) em Março de 2014, tendo feito a assinatura das revistas ÉPOCA, AUTO ESPORTE E MARIE CLAIRE, mediante a isto, ficou estipulado que o valor da assinatura seria parcelado em 12 x de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), a serem debitados na fatura de cartão de crédito do autor.
1.2 Cabe ressaltar que a empresa ré se obrigou a entregar as revistas pelo período de 15 meses ao autor.
1.3 Ato contínuo, a empresa ré passou a efetuar os descontos no cartão de crédito do autor no valor de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) mensais, a partir de Abril de 2014, conforme resta provado pelas faturas em anexo, porém não cumpriu com sua parte do contrato conforme ficará comprovado adiante.
1.4 A revista MARIE CLAIRE, deveria ser entregue mensalmente, porém nunca foi entregue qualquer exemplar ao autor, o que lhe causou grande frustração, pois havia contratado o serviço e estava sendo descontado por isso.
1.5 A Revista ÉPOCA deveria ser entregue semanalmente, todos os sábados, porém foi entregue por três vezes apenas e todas às vezes com mais de um mês de atraso, porém após a terceira