Direito Eleitoral Conceito Objeto E Fonte
O Direito Eleitoral trata de uma matéria específica, principalmente relacionado ao direito de votar e ser votado, esse é o conceito mais simples, é a legislação que regulamenta o direito do cidadão de votar e ser votado. Para Fávila Ribeiro, a matéria do Direito Eleitoral “precisamente dedica-se ao estudo das normas e procedimento que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular de modo a que se estabeleça a equação da vontade popular e a atividade governamental”.
Apesar do direito Eleitoral ser ramo do direito comum, ele trata de uma matéria específica, de âmbito federal, cujo o legislar sobre cabe a União através do Congresso Nacional, ou seja produzir leis que versem sobre Direito Eleitoral é um papel segundo a Constituição da República que cabe a União através do Congresso Nacional.
Para Joel José Cândido “O Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos e as eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos políticos e das instituições do Estado” (Cândido, 2006, p. 27).
Já para Djalma Pinto: “O Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público que disciplina a criação dos partidos, o ingresso do cidadão no corpo eleitoral para fruição dos direitos políticos, o registro das candidaturas, a propaganda eleitoral, o processo eletivo e a investidura no mandato” (Pinto, 2006, p.16).
O Direito Eleitoral tem como base a Constituição Federal, pois regulamenta os direitos políticos e deveres que o cidadão tem com o Estado, para a formação e atuação do governo, desse modo o objeto do Direito Eleitoral encontra-se embasamento nos direitos políticos, eleições e em algumas hipóteses de consulta do povo, como como o referendo, plebiscito e iniciativa popular de leis.
O objeto do Direito Eleitoral são as normas jurídicas positivadas e os princípios eleitorais, alguns doutrinadores dividem o objeto do direito