poder constituinte
A atual Constituição Federal Brasileira é conhecida como a lei mais importante do nosso país, sendo composta de direitos e deveres fundamentais, que garante aos cidadãos brasileiros direitos iguais, sem diferenças de sexo, raça, cor, religião e opção sexual. A nossa Constituição Federal é rígida, ou seja, necessita a observação de critérios previstos nela. A constante evolução do direito exige necessárias alterações na Constituição, desde que seja respeitada a ordem jurídica. Durante certo tempo a ideia de poder constituinte confundiu-se com a Constituição, em razão de que estariam representando o mesmo fato. A partir do século XVIII, o racionalismo influenciou nos acontecimentos jurídicos como na revolução francesa que desmembrou a noção de Constituição do poder constituinte. Poder Constituinte é aquele que institui todos os outros, de acordo com Manoel Gonçalves Ferreira Filho. O Poder Constituinte originário é aquele poder que cabe ao povo de dar-se uma constituição. É a mais alta expressão do poder político, porque é aquela energia capaz de organizar política e juridicamente a Nação, assim afirma José Afonso da Silva. Para Jorge Reinaldo Vanossi poder constituinte é aquele que participa da criação e distribuição das competências supremas do Estado, assim:
(...) costuma-se definir o Poder Constituinte como um poder supremo, absoluto, ilimitado, muito mais além do bem e do mal, o qual coincide com os conceitos, que os manuais de religião ou de teologia, dão com relação a ideia de Deus. Acontece que isto não ajuda a precisar a natureza como você pergunta; do Poder Constituinte, dá uma sensação divina, uma sensação metafísica, teológica do Poder Constituinte. Assim, não contribui de forma alguma a precisar realmente quais são as funções que cumprem na dinâmica do Estado. Desde já,