O poder constituinte
ITPAC- Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Ltda.
Curso de Direito
Poder Constituinte: Conceituação, espécies, características e funções.
Araguaína/TO
Março/2014.
Poder Constituinte: Conceituação, espécies, características e funções.
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Ciência Políticas do curso de Direito da FAHESA/ITPAC.
Poder Constituinte: Conceituação, espécies, características e funções.
Trabalho apresentado á FAHESA/ITPAC como requisito parcial para obtenção de grau de nota submetido á Banca Examinadora.
Banca
Introdução
No presente trabalho iremos discorrer sobre o Poder Constituinte, adentrando no seu conceito, espécies, características e funções. Justificamos que este trabalho é para nosso conhecimento inicial acerca deste Poder (Constituinte) inserido no contexto do Direito. O objetivo deste trabalho é mostrar de forma introdutória os conhecimentos adquiridos após realizar leituras sistemáticas de Obras sobre o assunto, .Especificando as obras de BULOS, MORAIS, LENZA, CARVALHO e ALEXANDRINO como metodologia do trabalho. Em suma, podemos afirmar que os estudos realizados foram de grande importância no esclarecimento e aprofundamento dos nossos conhecimentos sobre o Poder Constituinte em sua totalidade.
Poder Constituinte
Conceituação
O Poder constituinte é, segundo Moraes (2000,p.52), Bulos (2009, p.281) e Lenza (2008, p.84) a potência que faz a constituição e, ao mesmo tempo, a competência que a modifica. Uma manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Tendo como titularidade o Povo e visando á limitação do poder estatal e a preservação dos direitos e garantias individuais. Tal