Direitos da personalidade
Tema da Exposição: Direitos da Personalidade
Prof. Ms. Fábio de Oliveira Vargas
1 – Conceito de Direitos da Personalidade
Direitos sem projeção econômica imediata que a pessoa tem sobre seus próprios atributos físicos e psíquicos: vida, liberdade, imagem, honra, nome, voz, integridade física, privacidade, orientação sexual, crença religiosa....
2 – Características gerais dos Direitos da Personalidade (CC, art. 11)
a) irrenunciabilidade;
b) intransmissibilidade;
c) vitaliciedade;
d) ilimitabilidade ( CF, art. 60, §4º, IV – “cláusulas pétreas”)
PL 6960/02 – amplia as características dos DP no art. 11: são inatos, impenhoráveis e inexpropriáveis.
3 – Evolução da noção de “direitos da personalidade”
• Sociedade Cristã e Igreja Católica (até séc. XVIII) : absolutização do social
• Liberalismo burguês e Reforma Protestante (séc. XIX): absolutização do indivíduo
• Reconfiguração dos Direitos da Personalidade (sécs. XX e XXI): equilíbrio sociedade/ indivíduo
4 – Âmbitos de Proteção Jurídica aos Direitos da Personalidade
a) Constituição Federal: positivação de direitos fundamentais e suas garantias
- art. 1º, III: dignidade da pessoa humana como “fundamento” do Estado Democrático de Direito
- art. 5º, incisos: garantia de vários direitos da personalidade
b) Direito Penal: tutela repressiva
- cominação de pena a crimes contra a vida, a integridade física, a honra, a liberdade, aos costumes...
c) Direito Civil: tutela preventiva e repressiva
- CC, art. 12: cessação da lesão ou da ameaça de lesão + reparação de danos + outras sanções legais
5 – Direito ao próprio corpo
• Proibição da automutilação (CC, art. 13)
• Doação altruísta do próprio corpo (CC, art. 14)
• Tratamento médico de risco (CC, art. 15)
6 – Direito ao Nome (CC, art. 16)
• atributo individualizador do ser humano: interesse psicológico e também público (L 6015/73 - LRP)
• proteção: - uso difamatório: proibido (CC, art. 17); - uso