Direito Internacional
“A expressão direito internacional (international law) surge com Jeremias Bentham, em 1780, que a utilizou em oposição ao national law e ao municipal law. Traduzida para o francês e demais línguas latinas como direito internacional, a expressão tem sido criticada, visto que para elas a palavra nação não tem o mesmo significado de Estado, como em inglês. Para alguns juristas, o mais correto seria falar em direito interestatal, mas atualmente a expressão se acha consagrada, e modificá-la já não se justifica.
A palavra público pode ser acrescentada a fim de distinguir a matéria do direito internacional privado (conflic of laws dos países de língua inglesa), embora o qualificativo seja dispensável”2 .
Conceito:
Direito Internacional Público ou Direito das Gentes na perspectiva tradicional:
Sistema de regras e princípios que regula as relações entre os Estados.
Direito Internacional Público na perspectiva atual:
Silva e Accioly definem o Direito Internacional como: “o conjunto de normas jurídicas que rege a comunidade internacional, determina direitos e obrigações dos sujeitos, especialmente nas relações mútuas dos estados e, subsidiariamente, das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, bem como dos indivíduos.3
Segundo Varella: “O Direito internacional público é o conjunto de regras e princípios que regula a sociedade internacional. A sociedade internacional é composta por Estados, Organizações Internacionais e, mais recentemente, aceita-se em diferentes níveis a participação de entes com algumas características estatais, a exemplo de movimentos de libertação, sistemas regionais de integração, além de outros atores, como indivíduos, empresas, organizações nãogovernamentais, No entanto, ainda hoje o elemento central da sociedade internacional são os Estados.4
Objetivos Direito Internacional Público
1. Solução de Controvérsias entre Estados
2. Manutenção da Paz5
3. Respeito aos Direitos