Direito internacional
01/08/2012
- Propedêutica do Direito Internacional
O que é? Por que é autônoma? Quais são as distinções fundamentais em torno dessa matéria? Teorias negadoras do Direito Internacional.
O Direito Internacional é fruto do primeiro esquartejamento do direito. No Direito Internacional, assim como nos outros ramos do direito, também existem dicotomias. Existe a distinção entre público e privado, mas essa distinção não se assemelha à do direito interno. No direito interno a dicotomia público/privado indica a preponderância entre os interesses dos sujeitos envolvidos, predominando os interesses públicos (Estado). No nosso caso, a distinção se baseia no objeto de estudo das disciplinas, muito mais do que dos sujeitos envolvidos. Tanto quanto no direito interno, a dicotomia público/privada no direito internacional está caindo em desuso. Muitas faculdades já chamam a disciplina de direito internacional, não falam mais em público/privado. O professor entende, juntamente com alguns autores, que o direito internacional privado padece de algumas celeumas importantes de serem investigadas, porque não seria nem direito internacional e nem seria direito privado. Às vezes até aconteceria isso. Mas o Direito Internacional Privado é um ramo do direito voltado para a análise dos conflitos normativos entre diferentes ordenamentos jurídicos.
Exs.:
- Navio brasileiro que carrega uma tripulação com brasileiros, uruguaios, argentinos..., e no mar da Holanda começam uma briga, e um cai morto lá, qual o direito que vou utilizar?
- Um brasileiro que casa com uma sul-africana, se muda para o Canadá, depois vai para a Austrália, tem um filho lá, vai pra Holanda, compra um imóvel, e quando chega no Uruguai se separa.
Conflito entre ordenamentos jurídicos. Quem define isso é o Direito Interno. Por isso a crítica: quem disse que é o direito internacional privado que vai resolver isso? No nosso caso, a solução vem da Lei de