Direito Internacional
Postado por Lívia Carvalho
DIREITO INTERNACIONAL
I - CONCEITO – É Conjunto de normas e princípios que regem a vida em sociedade e as relações dos sujeitos de Direito Internacional Público. É o conjunto de regras e princípios que regem o relacionamento da sociedade o relacionamento da sociedade internacional, destinadora a estabelecer os direitos e deveres internacionais, tanto dos Estados ou outros organismos análogos, quanto dos indivíduos.
"É o conjunto de regras jurídicas – consuetudinárias e convencionais – que determinam os direitos e deveres, na órbita internacional, dos Estados, dos indivíduos e das instituições que obtiveram personalidade por acordo entre os Estados."
"O Direito Internacional é o conjunto de princípios que regem tratados entre os Estados. Porém, os Estados, isto é, as nações organizadas, compõem-se de homens; cada Estado é uma personalidade, um ser que tem direitos e vontade como as pessoas físicas. Os Estados são de um lado, seres individuais, tendo existência independente, e, do outro, membros da humanidade. Estes direitos e caracteres, que cada Estado e nação possuem, reencontra-se noutros Estados e noutras nações, reunindo povos pelos laços todo-poderosos da necessidade".
II – FONTES: NORMAS NATURAIS
1. Direito Costumeiro ou costumes. Os costumes tem sido a origem da maior parte das normas jurídicas internacionais e muitos dos tratados firmados foram a consagração escrita do direito consuetudinário. Ex: Cortesia, acordos entre Estados, Solidariedade entre os povos, Reciprocidade. Ex: a Extradição pode ser costumeira ou feita através de Tratados. Assim Também acontece com o exílio e o asilo.
2. Princípios – são as fontes naturais;
NORMAS ESCRITAS
3. Declarações – Declaração dos Direitos do Homem;
4. Convenções;
5. Tratados;
6. Pactos – Ex: Pacto de San Jose da Costa Rica.
7. Protocolos – Protocolo de Kioto;
III - PRINCÍPIO – São as