direito internacional
Os tratados internacionais, enquanto acordos internacionais juridicamente obrigatórios e vinculante (pacta sunt servanda), constituem hoje a principal fonte de obrigação do direito internacional, papel anteriormente ocupado pelo costume internacional. Tal como no âmbito interno, em virtude do movimento pós positivista, cada vez mais os princípios gerais do direito passam a ganhar maior relevância no direito internacional contemporâneo.
Os tratados internacionais não necessariamente consagram novas regras de direito internacional. Há casos em que eles são criados apenas para codificar as regras preexistentes, consolidando os costumes internacionais ou, ainda, modificando-os. Diante da crescente utilização dos tratados como norma imperativa nas relações internacionais surgiu a necessidade de se regular o processo de formação dos tratados internacionais, o que aconteceu na Convenção de Viena, concluída em 1969.
Pode-se dizer que a Convenção de Viena é a Lei dos Tratados Internacionais, contudo ela limitou-se a normatizar os tratados internacionais celebrados entre Estados, não incluindo aqueles dos quais participam organizações internacionais. Para o estudo do trabalho do livro, importa tãosomente os tratados celebrados entre Estados. Sendo assim, importa salientar que os tratados internacionais só se aplicam aos Estados-partes, ou seja, àqueles Estados que expressamente consentiram em sua adoção, não podendo criar obrigações para os demais Estados.
Enfatize-se que os tratados são, por sua excelência, expressão de consenso. Apenas pela via do consenso podem os tratados criar obrigações legais, uma vez que Estados soberanos, ao aceitá-los, compromete-se a respeitá-lo, é o que prevê o art. 52 da Convenção de Viena. A Convenção de Viena determina, ainda, que “Todo tratado em vigor é obrigatório em relação