Direito Internacional
Conceito
Trata-se do conjunto de regras e princípios destinados a reger os direitos e deveres internacionais tanto de Estados, de organizações internacionais, quanto dos indivíduos. Ou, é o conjunto de regras e de instituições jurídicas que regem a sociedade internacional e que visam estabelecer a paz e a justiça e a promover o desenvolvimento.
Direito Internacional Público é um ramo do Direito destinado a construir um arcabouço jurídico de orientação a todas as nações e organizações no âmbito internacional, procurando estabelecer uma ordem e uma lei comum que regule todo o comportamento que extrapole a esfera da soberania.
São sujeitos com os quais o Direito Internacional Público deve lidar, os Estados Nacionais. Mais recentemente, estão sendo reconhecidos junto a estes as Organizações Internacionais como participantes efetivos das relações jurídicas externas.
Em resumo, a disciplina de Direito Internacional Público procura delinear preceitos para um modelo homogêneo de organização internacional, em detrimento das relações de coordenação, que se prezam pelo peso da soberania justaposta, onde o país mais forte militarmente e economicamente faz prevalecer seu ponto de vista ante os outros Estados com menores recursos, vigorando uma relação de subordinação, de fato.
No mundo atual é flagrante ainda subsistirem as relações de subordinação, mas presenciamos gradualmente, em detrimento destas, mesmo que às vezes timidamente, a predominância do ordenamento jurídico internacional e todo o aparato que o acompanha.
É consenso entre quase todos os estudiosos que a matéria deve seu nascimento moderno à Paz de Vestfália de 1645, onde pela primeira vez é trazido à tona o conceito de soberania entre os Estados ao invés de uma hierarquia baseada em preceitos religiosos. A partir daí, a idéia de um ambiente regrado pela relação entre Estados passa a delinear o comportamento dos chefes de estado europeus.
Com a evolução do repertório