Direito Internacional
Prof. Carolina Merida e-mail: carolmerida@bol.com.br
1. DIREITO INTERNACIONAL
1.1. INTRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
Desde o momento em que o homem passou a viver em sociedade, com todos os problemas, relações complexas e implicações que esta lhe impõe, tornou-se necessária a criação de normas de conduta para reger a vida em grupo.
Em decorrência da evolução e do progresso do Direito enquanto ciência, este passa a não mais se prestar a reger situações limitadas aos territórios dos Estados. À medida que os Estados se multiplicam e que cresce o intercâmbio entre eles (navegação – aviação – internet – globalização), nos mais diversos campos da vida – econômico, social, político, comercial, cultural, etc., urge a necessidade de o direito regular situações extraterritoriais.
Devido à evolução quantitativa e qualitativa das relações internacionais, o conteúdo das normas internacionais se ampliou a ponto de não mais ser possível limitá-lo a temas como comércio, segurança internacional, direito marítimo.
Hoje não é possível distinguir as normas internacionais das normas domésticas pelo conteúdo ou pelos destinatários. Há que se verificar a fonte formal da norma e o respectivo processo de formação.1
1.2. PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA DO DIP
- A pluralidade de Estados (cada um com seu próprio ordenamento jurídico)
- A existência de comércio internacional (as relações comerciais extraterritoriais dos Estados exigem normas internacionais, posto que não seria adequado aplicar indistintamente o direito doméstico de um dos Estados Soberanos envolvidos na relação em detrimento do direito do(s) outro(s).
- A existência de princípios jurídicos coincidentes (em que pese as distinções encontradas nos diversos ordenamentos jurídicos internos, alguns princípios se repetem na grande maioria deles. Ex: boa-fé; não discriminação; cooperação entre os povos; etc)
1.3. CONCEITO E DISTINÇÃO ENTRE DIREITO DIP E DIPR
1.3.1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO