pos graduando
1.1 Conceito
O direito a vida é o maior bem tutelado pelo estado, devendo ele ser preservado e com garantias previstas na Constituição Federal, para que isso ocorra, o individuo necessita de meios materiais para a sua subsistência, tais como os alimentos, vestimenta, casa, ou seja, é necessário que o individuo tenha seus direitos resguardados desde a concepção.
O fundamento da obrigação peculiar da prestação alimentar é um dos princípios que asseguram a proteção da dignidade da pessoa humana, e o da solidariedade social e familiar.
De acordo com o artigo 1º, inciso III e artigo 3º da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Talvez se possa dizer que o primeiro direito fundamental do ser humano e o de sobreviver. Portanto, este e o maior compromisso do Estado, pois é o primeiro a ter a obrigação de prestar alimentos aos seus cidadãos e aos entes da família, na pessoa de cada um que a integra, tendo em vista que o Estado tem responsabilidade constitucional em proteger a vida, socorrendo os necessitados, no entanto, no intuito de se desincumbir dessa atividade assistencial, ou por ser inviável o seu cumprimento, o Estado transfere por determinação legal aos parentes cônjuges ou companheiros do necessitado, para que aqueles possam atender essa incumbência. Assim como dispõe o artigo 1.694 do Código Civil:
“Podem os parentes,