DIREITO HOMOAFETIVO
Cada vez menos encoberto, e que dificilmente deixará de existir a homossexualidade, uma característica personalíssima e que pessoas do mesmo sexo se namoram, como um casal heterossexual, e que passam a viver juntos, formandos verdadeiras entidades familiares. O destino hereditário do patrimônio constituído por um casal de pessoas do mesmo sexo. A morte leva forçosamente à abertura da sucessão e à deflagração do processo de inventário. Homossexualismo é um assunto complexo, e merece toda atenção e respeito para ser tratado. Em razão do preconceito e discriminações às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travesti, transexuais e transgênicos (LGBT), devido a sua opção sexual . Antigamente a união homoafetiva era anormal, tida como uma doença. Hoje a homossexualidade não é mais encarada como doença, trata-se apenas de mais de uma forma natural de expressão da sexualidade humana, sendo uma realidade social enfrentada abertamente ante a mudança de valores e costumes da sociedade brasileira, abordadas principalmente, em novelas, cinema e mídia. Diante desse preconceito, o ordenamento jurídico esta cada vez mais dando ênfase aos direitos da união homoafetiva com o fim de tutelar sobre o fato social, que hoje não pode ser negado, as uniões homoafetivas na visão do Supremo Tribunal Federal passaram a ser enlaçadas no conceito de entidade familiar. O nosso direito brasileiro, vive uma problemática, uma realidade social, que precisa de normatização, que é o patrimônio constituído por um casal de pessoas do mesmo sexo, que é a sucessão, nos direitos e obrigações operada causa mortis. A sucessão é a transmissão de bens e direitos do morto a seus herdeiros que é aberta no momento da morte do autor da herança, transmitindo-se a propriedade e a posse dos bens que ele deixou para os herdeiros. Mas não é oque ocorre no caso dos homossexuais quando morre um dos parceiros, vê-se o sobrevivente