Relações familiares e direito homoafetivo
Curso de Direito
RELAÇÕES FAMILIARES E DIREITO HOMOAFETIVO
RELAÇÕES FAMILIARES E DIREITO HOMOAFETIVO
Projeto Interdisciplinar apresentado ao 7º período do curso de graduação em Direito da Faculdade Novos Horizontes como requisito parcial para obtenção de pontos.
Orientador: Marcelo Torres de Paula.
Belo Horizonte
2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 HOMOSSEXUALIDADE 5
3 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A HOMOAFETIVIDADE 7
4 O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE OS HOMOAFETIVOS 10
5 O RECONHECIMENTO DO CASAMENTO HOMOAFETIVO NO MUNDO 12
6 O RECONHECIMENTO DA CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL 14
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS 16
REFERÊNCIAS 17
ANEXOS 19
1 INTRODUÇÃO
O ordenamento jurídico brasileiro não regula especificamente as relações decorrentes da orientação homossexual. Esta falha legislativa é ensejo de insegurança jurídica, principalmente quando a homossexualidade é discriminada e tratada com aversão por alguns grupos sociais.
A opção sexual é algo próprio do indivíduo; o homossexual carece de respaldo jurídico para ser quem é, e com a mesma liberdade de exercício das relações afetivas aferida aos heterossexuais. Esta garantia é consequência da dignidade da pessoa humana, cujo direito à igualdade e liberdade está previsto pela Constituição Federal.
Como é dever do Estado promover o bem-estar de todos, sem preconceito de sexo e quaisquer outras formas de discriminação, conforme exposto artigo 3º, inciso IV, os Poderes Públicos necessitam tomar medidas concretas, como leis e políticas públicas, para alcançar tal objetivo. O Poder Judiciário progressivamente adotou uma postura para tutelar o direito à homossexualidade e as relações jurídicas dela decorrentes. No sistema de separação de poderes do Estado, cabe ao Poder Judiciário a