Direito Previdenciario dos Homoafetivos
PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA1
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO ●1.Homoafetivos, porque considera-los dependentes previdenciários presumidos? ●CONSIDERAÇÕES FINAIS●REFERÊNCIAS.
RESUMO: Nossa Carta Magna é garantidora de muitos direitos dentre eles o direito que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, contudo quando tratamos de alguns assuntos específicos, verificamos que a realidade, acaba norteando pra um pressuposto contraditório ao principio ora citado, pegando como exemplo para o artigo em tela, temos o caso dos direitos previdenciários aos dependentes homoafetivos, direitos esses não expressos de forma clara em nossa Carta Maior, porém buscado por essa minoria nos Tribunais de pequena instancia ate chegar a um debate incisivo e conclusivo em nosso Supremo Tribunal Federal e este será o assunto a ser levado como estudo nesse artigo.
Palavras Chaves: Constituição, Direitos Individuais. Previdência Social. Homoafetivos.
INTRODUÇÃO
O tema foi escolhido depois de uma grande reflexão, quando surgiu o desafio de produzir um artigo direcionado aos direitos previdenciários dos homoafetivos, pessoas que sofrem tamanha discriminação pela sociedade e que os direitos que as mesmas possuem frente a nossa Carta Magna nem sempre são aplicados a seu favor, por preconceito ou por falta de interesse dos mesmos em pleiteá-los devido ao prévio resultado contra, porém com o passar do tempo estão conseguindo achar brechas e com isso galgar mesmo que minimamente o seu lugar frente a uma sociedade que na sua grande maioria é discriminatória.
A homossexualidade pode ser vislumbrada desde os povos primitivos, em selvagens e nas civilizações mais antigas, como a romana, egípcia e assíria; chegou a relacionar-se com a religião e a carreira militar sendo a pederastia uma virtude castrense entre os dórios, citas e os normandos; os gregos lhe atribuíam predicados como a intelectualidade, a