ESPECIALIZA O LATO SENSU EM DIREITO PREVIDENCI RIO E TRABALHISTA
DEPARTAMENTO DE DIREITO
IVANILDA PEREIRA DOS ANJOS
Projeto de Pesquisa como requisito parcial para ser submetido ao título de Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista.
CEDRO-PE
2014
Salario Maternidade
A Constituição de 1988 rompeu vários conceitos do direito privado, antes considerados absolutos, como a propriedade e a família, demonstrando a nítida intenção de adequá-los à nova realidade social. Trata-se de entendimento que se molda ao novo padrão constitucional, e reconhece no afeto o requisito imprescindível aos novos modelos familiares.
O artigo 3º da Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação. Por sua vez, o art. 5º é claro, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei, vedando a distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade.
As uniões homoafetivas são levadas à apreciação do Judiciário como situação de fato. As recentes decisões do Supremo veio a atender um grupo social que possuía certa fragilidade no meio jurídico, o que denotava algumas injustiças à lei maior. Neste contexto, preceitua Maria Berenice Dias (2010, p. 199), qualquer discriminação baseada na orientação sexual do indivíduo configura claro desrespeito à dignidade humana, a infringir o princípio maior imposto pela Constituição Federal.
Ainda preceitua Dias ( 2005, p. 17).
As uniões de pessoas com a mesma identidade sexual, ainda que sem lei, acabaram batendo às portas da Justiça para reivindicar direitos. O caminho que lhes foi imposto já é conhecido. As uniões homossexuais tiveram que trilhar o mesmo iter percorrido pelas uniões extramatrimoniais.
No entanto, crescem os julgados e os movimentos no sentido de que esses