Short paper
O direito brasileiro ainda não tem uma lei que trate da união de casais do mesmo sexo, este projeto de Lei, já foi apresentado a Câmara dos Deputados entrou em pauta por seis vezes mas ainda não foi à plenária.
O objetivo é o reconhecimento da união entre duas pessoas do mesmo sexo ser reconhecida civilmente,para assegurar os direito à propriedade, à sucessão, ao usufruto, assegurar benefícios previdenciários, direitos de curatela, impenhorabilidade da residência, direito de nacionalidade em caso de estrangeiros, possibilidade de declaração no imposto de renda e composição da renda para compra ou aluguel de imóvel. Mas em relação à adoção por casais homoafetivos, no entanto, em seu substitutivo, esse instituto foi vedado.
Ainda existe muito preconceito com a adoção por homossexuais, o que acaba acontecendo na prática é que um dos parceiros adota a criança, como solteiro, e passa a conviver com ela juntamente com seu companheiro.
No próprio Estatuto das Famílias trás uma síntese do projeto de Lei nº 2.285 de 2007, de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro do PT da Bahia e elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFam), que propõe a revisão e uma grande reforma em todo o sistema jurídico brasileiro propondo legitima todas as formas de famílias conjugais e parentais, incluídas as constituídas não só pelo casamento, mas também, pela união estável tanto entre homens e mulheres como por pessoas do mesmo sexo.
Assim, os casais homoafetivos, que tenham convivência pública, duradoura e com objetivo de constituir família, passarão a ter os mesmos direitos reconhecidos dos casais heterossexuais que vivam em união estável. Tendo, dessa forma, direito sucessório, previdenciário, de adotar, de ter a guarda e a convivência dos filhos.
É dever da sociedade e do Estado promover o respeito à diversidade de orientação sexual. Assim passa a existir o estado civil de "convivente" para