Adoção por casais homoafetivos
Vários autores conceituam o instituto da adoção, havendo variações discretas ou não entre estes conceitos, no entanto, o que ocorre é que sempre se acaba chegando a um ponto comum, qual seja, o de que a adoção é a criação de vinculo jurídico de filiação. Em resumo, todos os conceitos concordam que a adoção confere a alguém o estado de filho, gerando um parentesco civil, desvinculado dos laços de consangüinidade. Na nossa sociedade, o preconceito em relação aos homoafetivos ainda é muito grande e até bem pouco tempo a Organização Mundial de Saúde incluía a homossexualidade na lista de doenças (CID), situação que só mudou no começo dos anos 90, quando a partir de então não se pôde mais ser usado o termo "ismo", que nesse caso quer dizer doença. A Desembargadora Maria Berenice Dias criou o termo "União Homoafetiva" em substituição ao termo "União Homossexual", que soa mais preconceituoso. A nova expressão veio valorizar o afeto que é o elemento essencial das relações familiares no direito de família moderno. Alem disso, verificaremos o tratamento dado pela Justiça Brasileira atualmente nos casos de adoção por casais homoafetivos, bem como os projetos de leis relativos ao tema, que estão tramitando no legislativo brasileiro, fazendo também um estudo comparado com o tratamento dado por outros países. Assim, a idade mínima passou a ser de trinta anos e a diferença de idade entre adotante e adotado, de dezesseis anos. A Proteção Integral é a base configuradora de todo um novo conjunto de princípios e normas jurídicas voltadas à efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, que traz em sua essência a proteção e a garantia do pleno desenvolvimento humano reconhecendo a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e a articulação das responsabilidades entre a família, a sociedade e o Estado para a sua realização por meio de políticas sociais públicas.