Propriedade industrial - direito empresarial
Propriedade Industrial
Segundo SENAI a Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros). Os pedidos devem ser dirigidos ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e podem ser feitos por intermédio e orientação do SENAI Empresas.
A LEI N° 9.279/96 – LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, SUA INFLUÊNCIA NO PANORAMA NACIONAL DE PATENTEAMENTO DE FÁRMACOS
Data da defesa:20/07/2009
Discente:Raul Suster
Orientadora:Dra. Zéa Duque Vieira Luna Mayerhoff - INPI
Banca:Dr. Gerson Rosemberg - Fiocruz Dra. Rita de Cássia Pinheiro Machado - INPI Dra. Zéa Duque Vieira Luna Mayerhoff - INPI
Resumo:
SUSTER, Raul. A Lei n° 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial, sua influência no panorama nacional de patenteamento de fármacos. Rio de Janeiro - RJ, 2009. (Dissertação de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - Academia da Propriedade Intelectual).
Esse estudo analisou os impactos ocorridos na indústria nacional de fármacos, ocasionados pela atual Lei de Propriedade Industrial – LPI, que entre outras mudanças, voltou a permitir o patenteamento de processos e produtos na área de fármacos. Foram levantados os pedidos de patente depositados no Brasil, por residentes e não residentes no setor farmacêutico, identificando os maiores depositantes de pedidos de patente neste setor no período compreendido entre os anos de 1987 e 2005. Os resultados mostraram a ocorrência de depósitos ao longo de todo o período pesquisado, passando de 2404 depósitos no período anterior à atual LPI para 21642 depósitos, após a entrada em vigor da LPI. A proporção entre os depósitos de residentes e não-residentes nos períodos mencionados foi de cerca de 2% e de 4%, respectivamente. A relação entre o número de