Adoção por casais Homoafetivo
Ticío e David casal homoafetivo, registrado em cartório em união estável, deram entrada ao processo de adoção, porém juiz indeferiu, alegando que o casal homoafetivo não pode adotar por haver um déficit de idoneidade para se criar uma criança. Indignados com a decisão do juiz o casal recorreu ao supremo para ter seus direito assegurados, nesse recurso alegaram com base no principio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, o processo foi julgado e deferido, dando ganho de causa ao casal homoafetivo.
Ficou comprovado que o casal possuía todos os requisitos pela lei, sendo ele idoneidade dos adotantes, motivo legitimo para adoção, ou seja, desejo de filiação.
Baseando-se no principio da dignidade da pessoa humana que é um valor supremo que atrai o conteúdo dos direitos fundamentais do homem e unificando todos esses direito. Portanto o casal homoafetivo, revestido também pelo principio da igualdade, possuem o mesmo direito assegurado que um casal heterossexual.
Estudos científicos de respeitadas instituições (a Academia Americana de Pediatria e as universidades de Virgínia e Valência) apontam não haver qualquer inconveniente na adoção por companheiros em união homoafetiva, pois o que realmente importa é a qualidade do vínculo e do afeto presente no meio familiar que ligam as crianças a seus cuidadores.
Analisando o número de crianças para adoção hoje em nosso país, sendo em sua maioria crianças que não fazem parte das características buscadas
(crianças brancas, recém-nascidas, meninas e crianças de no máximo 3 anos de idade e que não tenham irmãos também cadastrados) por casais heterossexuais, portanto com poucas chances de serem adotas. Mas já os casais homoafetivos não fazem restrições alguma a cor, idade ou estado de saúde, logo as possibilidades das crianças serem adotas serão maiores, mesmo estando fora dos padrões exigidos pelos casais heterossexuais, desta forma proporcionando lares à estas crianças e ou