Adoção por casais homoafetivos
1 INTRODUÇÃO
Este artigo irá abordar um assunto que vem sendo destacado pela imprensa, e que está diretamente ligado aos valores sociais e debates jurídicos: a adoção por casais homoafetivos. É certo que toda a sociedade vem sofrendo alterações, e a estrutura familiar não está preservada mais, como a de anteriormente. Tais mudanças de fez necessário na contínua evolução humana, e resultado disso são as necessárias alterações nas leis, e outro olhares nas Jurisprudências sem o conservadorismo discriminatório. Será exposto a adoção como parte primordial da conservação da integridade humana, defendendo seus valores, sua diginidade, inerente á qualquer casal, seja ele de que estrutura for. Por fim, este artigo coloca um olhar geral sobre este aspecto, já que o Justiça tem esse papel em sua essência; garantir a ordem, a paz e tratar todos de maneira igualitária, em tempos de se discutir uma ampla inclusão, seja ela pro adulto, seja ela pra criança. Não podemos deixar de expor, já então, a opinião favorável a tal adoção, em que o artigo irá se apresentar, pois vemos que a felicidade e o amor, é inerente a todo e qualquer ser humano.
2 EVOLUÇÃO DO DIREITO À ADOÇÃO
2.1 Abordagem geral e evolutiva da adoção:
Partindo de uma visão histórica, o Código Civil de 1916 chamava de “simples” a adoção tanto para maiores, como para menores. Só adorava aquele que não tinha filho e tinha fé como a escritura pública.
No instante em que a pessoa era adotada ela perderia então seu vínculo de parentesco com a família natural. O Código de Menores, de 1979 trouxe para substituir, a “adoção plena”, que apesar de manter o mesmo espírito da referida lei, trouxe em sua essência a alteração de poder, o filho adotado, registrar no documento, o nome dos ascendentes.. Um grande e real passo se deu na Constituição que colocou fim a qualquer qualificação e designações discriminativas aos filhos,