Adoção por casais homoafetivos
Anna Mayara Oliveira Cunha
Resumo: O presente artigo tem por objetivo estudar a finalidade da adoção com base na Constituição Federal de 1988, e a nova lei da adoção que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Avaliar a possibilidade jurídica da adoção por casais homoafetivos à luz dos princípios da dignidade humana e isonomia.
Palavras-chave: Adoção. Casais. Dignidade Humana. Família. Homoafetivos. Isonomia.
Sumário: Introdução. 1. Conceito e finalidade da adoção. 2. Requisitos gerais para a adoção de crianças e adolescentes. 3 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: o reconhecimento do vínculo familiar e do direito à adoção por casais homoafetivos. 4 Direito fundamental à igualdade e a não discriminação por orientação sexual. Considerações Finais. Referências.
Introdução
Atualmente há o debate sobre a possibilidade de casais homoafetivos adotarem uma criança ou um adolescente. Os argumentos mais freqüentes sobre o tema é que os mesmos influenciariam a orientação sexual da criança e adolescente, existindo uma tendência dos menores optarem pela homossexualidade. Além disso, os mesmos seriam vistos pela sociedade com a figura de dois pais ou de duas mães havendo possibilidade da criança sofrer severas discriminações.
Entretanto, não há legislação que trate da adoção em conjunto por homossexuais que possuam uma união firme, duradoura, baseada no respeito e fidelidade. E por não existir uma lei que regulamente tal adoção, faz com que o direito que os mesmos possuem de adotar fique estagnado, deixando os homoafetivos de gozarem do direito de terem filhos pelo instituto da adoção.
Vale ressaltar que mesmo sem uma lei que regulamente o assunto já houve decisões no sentido de favorecer casais do mesmo sexo adotar em conjunto uma criança e adolescente. Isto porque os juízes que decidiram os casos se pautaram nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa