ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO
PROJETO DE MONOGRAFIA
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS FACE ÀS RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
LAIS PÉCORA RIBEIRO
UBERLÂNDIA – MG.
NOVEMBRO/2013
LAIS PÉCORA RIBEIRO
PROJETO DE MONOGRAFIA
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS FACE ÀS RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia como requisito parcial à obtenção do título de bacharel.
Professor Orientador: Claudio Ferreira Pazini
Sumário
Sumário 3
1. Introdução
O presente tema proposto neste projeto visa analisar a resistência do Judiciário de conceder a adoção conjunta aos pares homossexuais, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal que em controle de constitucionalidade com eficácia erga omnes, reconheceu que pessoas do mesmo sexo podem constituir união estável, sendo inegável o caráter familiar das uniões homoafetivas, sedimentada no afeto e solidariedade recíproca. Desse modo, a união entre pessoas do mesmo sexo deve produzir os efeitos comuns do Direito das Famílias, inclusive a possibilidade destes pares homoafetivos adotarem conjuntamente uma criança, conforme autoriza a interpretação em conformidade com a Constituição Federal Brasileira do § 2º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ocorre, entretanto, que alguns estudiosos e magistrados entendem que a adoção conjunta por pares homoafetivos pode implicar em manifestos prejuízos aos indíviduos que fiquem sob o poder familiar de dois pais ou duas mães, diante da ausência da referência materna ou paterna. Há ainda os que afirmam que a união estável reconhecida entre os pares homossexuais são uma espécie distinta de família, e, que, portanto, devem ter legislação especial para regulamentar as relações familiares advindas