TRABALHO DE JUDIRIDICA
CURSO DE PSICOLOGIA
ISADORA GUERRA
KARINE OLIVEIRA
VALÉRIA BRANDÃO
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
Vila Velha
2014
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
A estrutura familiar vem sofrendo alterações ao longo da história. O modelo familiar tradicional, que até pouco tempo atrás era comum, consistia na união entre um homem e uma mulher com objetivo da procriação, concentração e transmissão de patrimônio (Costa, 2006). Segundo Foucault (1977), a sociedade tentou reduzir a sexualidade ao casal – ao casal heterossexual e se possível legitimo. O autor coloca o poder disciplinar, regulação e vigilância efetuada pelo governo como instancias de uma individualização para o "corpo dócil". Cada componente possuía um papel, sendo o homem o provedor da casa e a mulher reprodutora. Toda essa cultura gerava discriminação com os casais que não podiam ter filhos e com os filhos tidos fora do casamento.
Foucault (1995, apud Melo, Oliveira & Vieira) propõe que o sujeito se constitui nas relações de poder, ou seja, o sujeito é dividido no seu interior e em relação aos outros. A esse respeito o autor pondera que “a constituição do sujeito se dá a partir dos atravessamentos de verdades que agenciam o campo relacional, tanto por parte de quem exerce o poder como do lado daquele sobre o qual é exercido”.
Na atualidade emergem-se novas situações dissonantes da tradicional família nuclear como, por exemplo, o aumento do número de divórcios e relações “monoparentais”, famílias reconstituídas e famílias homossexuais (Giddens, 2005). Esclarecendo a ideia de Foucault, Melo, Oliveira & Vieira (2000) aponta que “o sujeito homoafetivo ao mesmo tempo em que se depara com o seu ‘desejo’ subjetivo, acaba também se confrontando com o poder disciplinador que na maioria das vezes silencia ou exclui”. Esse poder pode ainda dar “possibilidades de inclusão, visibilidade e legitimidade social a partir de regras a serem adotadas e modelos a serem seguidos”.
Seja como for,