ação
Leticia Lopes de Araujo, brasileira, solteira, Assistente Administrativo, residente e domiciliada na Rua Godofredo Silva 14 Viaduto Araruama CEP 28970-000 vem mui respeitorsaamente por meio dessa propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMULADA COM DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA
em face de NETTEL Telecomunicações LTDA, pessoa judiridica de direito privado, CNPJ Nº 03.432.059-0001-47 com sede na Av. Getúlio Vargas, 1493 – Centro - Araruama – RJ, CEP: 28870-000. Em litisconsorcio passivo DIGITECH Serviços LTDA. - INTNET pessoa judiridica de direito privado, CNPJ 04584143000149 com sede na Av. Getulio Vargas, 1493-parte, N. Sra. Das Graças, Araruama - RJ com Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA TUTELA ANTECIPADA
Dados os fatos infranarrados corroborados com os documentos ora anexados requer que seja restabelecida a conexão de internet no prazo de 24 horas na unidade consumidora sob pena de multa diaria a ser arbitrada por esse nobre julgador uma vez que encontram se presentes os pre querisitos para o para o concessao da pretensao alocados no Art. 273 do CPC. Já que a autora esta em dia com suas obrigaçoes com a ré e encontra-se há 09 dias sem conexão em sua casa tendo que se deslocar a Cabo Frio para dar continuidade a sua monografia que deve ser entregue impreterivelmente no dia 19de Novembro 2014 atraves da conexão da propria Universidade. (doc. Anexo)
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma a autora, sob penas da lei ser economicamente hipossuficiente, e com isso requer o manto da gratuidade de justiça caso seja necessario em instancia recursal, com fulcro na Lei 1060 de 1950
DO LITISCONSORCIO PASSIVO
Por ser a autora totalmente hipossuficiente tecnicamente, quanto ao conhecimento da origem do problema e não saber exatamente qual das duas rés está ocasionando tal problema, corroborando que ambras são integrantes do contrato de prestação de serviços da