Da ação
1. Introdução
Este trabalho trata de teorias e classificação da ação. Constitui-se uma enorme conquista para a ciência processual o reconhecimento da autonomia do direito de ação, que se desvincula do direito subjetivo material.
O estudo das diversas teorias da ação em muito contribuiu para que hoje se tivesse um conceito da Ação. Veremos, aqui, a teoria civilista, a polêmica Windscheid- Muther, teoria do direito concreto à tutela, teoria da ação como direito potestativo, teoria da ação no sentido abstrato, teoria eclética da ação e apreciação de várias teorias.
A ação provoca tutela jurisdicional do Estado a uma pretensão, e essa tutela se aproxime por uma providência jurisdicional. A tutela jurisdicional se manifesta por meio de decisão, ou por meio de atos de execução, por meio d medidas cautelares. Desta forma, as ações foram classificadas em três grupos: ações de conhecimento, ações executivas e ações cautelares. Essa classificação, geralmente feitas pelos processualistas contemporâneos e esposada pelo Código de Processo Civil.
2. Teoria das ações
2.1. Conceito da ação
O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", garantindo o direito de ser pedida a tutela jurisdicional, como também afirmando que todo o cidadão tem o direito de pedir ao judiciário que obrigue o autor da lesão ou da ameaça a reparar o ato danoso que praticou. E nisto consiste o direito de ação.
Aquele que afirma Ter sofrido lesão ou ameaça em ralação a um determinado interesse, juridicamente protegido entra em conflito com o autor daquela. Esse conflito não pode ser solucionado pelo exercício da autotutela. Existente a lide, cabe ao que sofreu a lesão pedir ao Estado que componha a situação litigiosa e também que seja imposta a sanctio iuris cabível, a fim de que o ato danosos fique preparado.
" A constituição assegura a todo aquele que afirma Ter sofrido lesão ou ameaça em direito