DIREITO HOMOAFETIVO
“A relação familiar padrão, e de maior importância entre nós, ainda é o casamento civil, que pressupõe a união heterossexual. À evidência, as relações homossexuais não proporcionam esse padrão social médio, que foi fixado como o mais relevante dentre os vínculos de família. Não se pode olvidar que não existe nenhum padrão exemplar de comportamento para um boa formação biopsíquica da criança em uma relação padrão, isto é, a relação heterossexual. ” (p.388)
A adoção entre casais do mesmo sexo não pode ser vista de forma preconceituosa, pois é muito mais benéfico o adotando possuir uma família, do que viver em instituições aparentemente desamparadas de afeto familiar. Não se pode generalizar a família heterossexual como a família ideal para obter direitos a adoção, famílias compostas por pais homossexuais muitas vezes são mais saudáveis do que as formadas por pais de sexo diferente. Não é a opção sexual, de fato, que servirá de norte para distinguir se a pessoa tem ou não capacidade para adotar outra pessoa, pois vários exemplos já foram vistos de abusos e violências praticados por pais heterossexuais. A proibição da adoção do menor não deve ser baseada somente pelo casal ser do mesmo sexo, é necessário levar-se em conta as leis existentes no ordenamento, ou seja, não há norma que proíba esse tipo de adoção, um exemplo a