direito homoafetivo
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Esta é voltada apenas para o local físico da sede do órgão.
ASSUNTO DO DIA | CASAMENTO HOMOAFETIVO http://j.mp/STJ-assuntododia-casamentohomo "O sexo, entendido como gênero - e, por consequência, a sexualidade, o gênero em uma de suas múltiplas manifestações -, não pode ser fator determinante para a concessão ou cassação de direitos civis, porquanto o ordenamento jurídico explicitamente rechaça esse fator de discriminação, mercê do fato de ser um dos objetivos fundamentais da República - vale dizer, motivo da própria existência do Estado - 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'."
-- Ministro Luis Felipe Salomão.
Em 2011, decisão inédita e pioneira do STJ reconheceu a legalidade do casamento homoafetivo. Agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios sigam esse entendimento e registrem esse tipo de instituição familiar.
O assunto é destaque na imprensa hoje.
Conheça a decisão do STJ de 2011: http://j.mp/STJ-assuntododia-casamentohomo Conheça também a norma do CNJ, divulgada nesta terça: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/24668-cartorios-terao-de-reconhecer-uniao-de-pessoas-domesmo-sexo — com João Eliézer Schaun.
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ASSUNTO DO DIA | CASAMENTO HOMOAFETIVO http://j.mp/STJ-assuntododia-casamentohomo "O sexo, entendido como gênero - e, por consequência, a sexualidade, o gênero em uma de suas múltiplas manifestações -, não pode ser fator determinante para a concessão ou cassação de direitos civis, porquanto o ordenamento jurídico explicitamente rechaça esse fator de discriminação, mercê do fato de ser um dos objetivos