Direito do Trabalho
O juiz agiu corretamente, visto que a OJ Nº 310 da SDI-I do TST apresenta que é inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 191 do CPC em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
Vale ressaltar ainda que o recurso é intempestivo, vide art 895, I CLT.
Questão 2- Em ação trabalhista, a parte reclamante postulou a condenação da empresa reclamada no pagamento de horas extraordinárias e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitórias especificadas na inicial. Ao pregão da Vara trabalhista respondeu o empregado-reclamante, assistido do seu advogado.Pela empresa, compareceu o advogado, munido de procuração e defesa escrita, que explicou ao juiz que o preposto do empregador-reclamado estaria retido no trânsito, conforme telefonema recebido.Na referida defesa, recebida pelo Juiz, a empresa alega que o reclamante não trabalhou no horário apontado na inicial e argui a prescrição da ação, por ter a resilição contratual ocorrido mais de dois anos depois do ajuizamento da reclamação trabalhista, o que restou confirmado após a exibição da CTPS e esclarecimentos prestados pelo reclamante. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às indagações a seguir.
a) Que requerimento o