Trabalho de direito do trabalho

11643 palavras 47 páginas
Resumo: A inclusão do art. 625-A ao H, na CLT, feita pela Lei n.º 9.958/2000, trouxe a obrigatoriedade de submissão das demandas individuais trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia, nos locais em que esta for instituída. Parte da doutrina e da jurisprudência considera que consiste em uma condição da ação ou um pressuposto processual, enquanto que para a outra se trata de verdadeira afronta ao Princípio da Inafastabilidade de Acesso à Justiça. O debate transcendeu a instância das Varas e dos Tribunais Trabalhistas, alçando os fóruns do Tribunal Superior do Trabalho e da própria Corte Suprema do País – o STF. Pelo confronto entre princípios e regras, e sob o manto da proporcionalidade e da razoabilidade, este estudo conclui que este dispositivo deve ser facultativo, sob pena de dificultar ainda mais o acesso à Justiça por parte daquele que merece maior proteção do Estado Democrático de Direito.
Sumário:1. Introdução. 2. Do debate constitucional. 2.1 Da Comissão de Conciliação Prévia: breve histórico, natureza jurídica e finalidade. 2.2 Da declaração de tentativa de conciliação como condição da ação ou pressuposto processual. 2.3 Do Princípio da Inafastabilidade do Acesso à Justiça. 2.3.1 Dos significados do acesso à Justiça. 2.4 Da obrigatoriedade da submissão da demanda individual trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia e o Princípio da Inafastabilidade do Acesso à Justiça: discussão doutrinária. 2.5 Sob a ótica da jurisprudência. 3. Considerações finais. 4. Referências.
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1. INTRODUÇÃO
O presente estudo versa sobre o acesso à Justiça e a obrigatoriedade da submissão das demandas individuais trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
Apresenta como escopo verificar a constitucionalidade da exigência da tentativa de conciliação prévia extrajudicial, trazida pela Lei n.º 9.958, de 12 de janeiro de 2000, à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT, arts. 625-A a H), em face, sobretudo, do Princípio Constitucional da Inafastabilidade do

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