TRABALHO DIREITO DO TRABALHO
A eficácia da norma juídica no espaço tem relevâcia no direito do trabalho para solucionar conflitos para solucionar conflitos de disposições normativas quanto ao trritório de aplicação, o que é regulado pelos critérios do direito internacional privado.
Na realidade o sistema são especies as regras e os principios. Os principios apresentam grau de abstração e generalidade superior quando comparados ás regras, pois servem de inspiração para estas e de sustentação de todo o sistema.As regras regulam apenas os fatos e atos nelas previstos, enquanto os principios comportamn uma série indefinidas de aplicações.
O pólo mais fraco da relação jurídica de emprego merece um tratamento jurídico superior, por meio de medidas protetoras, para que se alcance a efetiva igualdade substancial, ou seja, promovendo-se o equilibrio que falta na relação de trabalho, pois, na origem, os seus titulares normalmente se apresentam em posições sócio-economicas desiguais.
De acordo com in dubío pro opperario, na interpretação de uma disposição jurídica que pode ser entendida de diversos modos, ou seja, havendo dúvida sobre o seu efetivo alcance, deve-se interpleta-la em favor do empregado.
Por se tratar de princípio inerente oa direito[ material ] do trabalho, entende-se que o in dubío pro operario não apresenta caráter processual, uma vez que o direito processual do trabalho possui disposições específicas e proprías ,como a avaliação da qualidade das provas produzidas e aplicação das regras de ônus da prova.
O princípio da aplicação da norma mais favoravel e no sentido de que, havendo diversas normas válidas inicidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador.
Isso significa que, existindo mais de uma norma jurídica válida e vigente, aplicável a determinada situação, prevalece aquela mais favorável ao empregado, ainda que está norma esteja em posição hierárquia formalmente inferior no sistema jurídico.