Trabalho De Direito Do Trabalho
A ENTREGA SERÁ SOMENTE NO DIA 25/09/2014.
1. Modalidades de contratos de trabalho.
Através do contrato de trabalho concretiza-se a relação jurídica empregatícia, podendo assumir diferentes modalidades.
Há vários tipos de contratos de trabalho. Podem ser expressos ou tácitos, segundo o modo pelo qual se deu a manifestação de vontade. Podem ser, ainda, individuais ou plúrimos, conforme a quantidade de empregados. Ainda podem ser por tempos indeterminado ou tempo determinado, conforme a previsão de duração temporal.
2. Contratos expressos e contratos tácitos. O contrato expresso é aquele pelo qual as partes estipulam o conteúdo do pacto, determinando quais são as obrigações e direitos das partes. O contrato tácito é aquele que existe independentemente de as partes terem acordado previamente o conteúdo do acordo de trabalho, bastando para caracterizar a relação empregatícia atos que a comprovem. Ambas as formas acima de contratos são permitidas no direito do trabalho. A formalidade do contrato não é requisito indispensável. cabe ressaltar que, apesar da formalidade não ser exigida, os atos contratuais documentados terão importante valia como prova pré-constituída para eventuais discussões a cerca de situações que eles representem. 3. Contratos individual de trabalho. Contrato individual de trabalho consiste no acordo de vontades entre um único trabalhador e o empregador.
3.2. O contrato coletivo de trabalho. O contrato coletivo de trabalho corresponde à figura do Direito Coletivo do Trabalho, através do qual sujeitos coletivos empresariais e empregado celebram cláusulas que asseguram seus direitos e obrigações. 4. Contratos por tempo indeterminado Contratos indeterminados são aqueles cuja duração temporal é indeterminada. Eles correspondem à regra geral. Na dúvida o contrato é visto como indeterminado.
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