Direito
Ao estudar o Direito como ciência devemos naturalmente examinar sua definição , assim como , o lugar que ele ocupa no conjunto de ciências e a natureza de seu objeto . Tais problemas pertencem ao campo de EPISTEMOLOGIA .
EPISTEMOLOGIA : O estudo crítico dos princípios , das hipóteses e dos resultados de cada ciência . Tratar , estudar e entender a definição da ciência do Direito é fazer epistemologia .
- Existem duas espécies de definição de Direito
*Nominal: Consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa.
*Real: Consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é.
- O que significa a palavra Direito e qual sua origem :
O DIREITO significa algo reto/direto , sua origem é o latim .
Existem outras palavras que nas linguagens modernas liga-se a noção de Direito , e são de origem latina .
Jus/Jussum/Jubare : Mandar , ordenar = DIREITO
- Pluralidade de significações do Direito ( 5 realidades fundamentais )
1- O direito não permite duelo: (NORMA) Significa a norma , a lei , a regra social obrigatória. Deve se fazer o bem, dar a cada um o que lhe é devido , não lesar a outrem, a sociedade deve ser conservada.
2- O estado tem o direito de legislar: (FACULDADE) Significa a faculdade, o poder que o estado tem de criar leis. Direito subjetivo “facultas agendi” (cobrar uma dívida, legislar sobre determinado tema). 2 tipos de direito subjetivo : Direito-interesse: necessidade individuais Ex: Reivindicar uma propriedade. Direito-função: Benefício da coletividade ou de outras pessoas Ex: poder familiar .
3- A educação é direito da criança: (JUSTIÇA) Significa o que é justo, devido por Justiça. O direito como “devido” por justiça .Ex : Salário é direito do trabalhador . O direito como bem “em conformidade” com ajustiça. Ex: Não é direito condenar um anormal. Direito é o que devido a outrem, segundo uma igualdade.
4- Cabe ao Direito estudar a criminalidade (CIÊNCIA) Significa a ciência do Direito. Ex: Estudo, formatura, método.
5- O Direito