trabalho Direito casamento homoafetivo
POLO PELOTAS/RS
CURSO: DIREITO
SÉRIE: 1ª
TURMA: 1A
ALUNOS: JOSÉ CARLOS NORNBERG PEREIRA - RA 1299111651
CARMELO - RA
DIEGO - RA
VALMIR - RA
MAURÍCIO FARIA PEIXOTO - RA 1570211816
LINGUAGEM JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO
PROFª. CLARICE VAZ PERES ALVES
PELOTAS/RS
2015
Contra a união homoafetiva
Art.226,§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Art 1.723 CC/02- É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
1 - A liberação ou legalização do casamento homoafetivo é um passo gigantesco pra sociedade brasileira, tendo em vista que, não se trata apenas de uma união entre pessoas do mesmo sexo, mas sim, de uma reestruturação familiar existente desde a ancianidade.
2 - Seria totalmente necessário uma discussão com a sociedade, considerando que o Brasil é o líder do ranking de mortes de homossexuais e o relacionamento homoafetivo é um dos maiores motivos de violência doméstica hodiernamente.
3 - O fato que não se pode fugir é que as igrejas são grupos fechados e não somos forçados a entrar ou escolher algum desses grupos, portanto, não há necessidade de uma alteração em seus costumes e regras.
4 - Extensas pesquisas realizadas mostraram que para uma boa evolução mental de uma criança é necessário o envolvimento de uma mãe e um pai no seu desenvolvimento, algumas mostram consistentemente que crianças criadas em tais famílias são mais propensas a desenvolver-se, psicologicamente, mentalmente. e fisicamente do que as crianças criadas em