direito homoafetivo
Essa nova visão de família não significa excluir a anterior, adotada pelo Código Civil, mas sim abranger esse conceito, não há necessidade de diferenciar o casamento de casais de mesmo sexo ou de sexo diferente, não ferindo assim, qualquer valor constitucional. A Constituição Federal de 1988 foi fundamental para a definição e família e ela contemplou o princípio do pluralismo familiar, o princípio da igualdade do homem e da mulher, e do poder familiar, também protegendo o instituto do casamento que apesar de dispensar o formalismo sua principal característica é a vontade de ambas as partes de ter uma vida em comum. Acredita-se, portanto que uma das coisas mais importante em uma união é a afetividade, e, quando esta é configurada pode-se falar em entidade familiar.
As relações homoafetivas é um fato na sociedade brasileira, e como trata-se de uma escolha não pode ser ignorado pelo Estado que tem o dever de resguardar a dignidade da pessoa humana, não podendo assim permitir nenhum tipo de discriminação.
Segundo Diniz (2006, p.94)
Embora seja doutrina quase majoritária, alguns dizem unânimes, em considerar