Direito financeiro
Pauta:
1) Princípios de Direito Financeiro
.Noção adotada de princípio : Acordo Semântico/ Princípio como norma finalística
2) Princípio da Legalidade
.em que sentido?
. Legalidade Tributária (artigo 158,I/CF)
. Legalidade Orçamentária (artigo 165/CF)
3) Princípio da Transparência
. Transparência e Sociedade de Risco
. Transparência Financeira e Tributária
. Transparência do Estado e do contribuinte
4) Princípio do Equilíbrio Orçamentário
.Típico princípio nos moldes Alexyands
.Princípio sem previsão constitucional expressa
5) Princípio da Responsabilidade
6) Separação dos Poderes
. Judicialização da política
. O papel do judiciário em decisões advocatícias
Aula:
A grande mensagem da aula passada é que você não consegue discutir a justiça da arrecadação tributária se você não consegue discutir a justiça da alocação dos recursos que você arrecada. Falamos bem superficialmente do dever de pagar tributo, etc. A ideia é que a gente comece, agora, a falar especificamente dos princípios gerais de Direito Financeiro. Às vezes, esses princípios vão se intercruzar com princípios de Direito Tributário, e aí eu vou fazer algum comentário, mas não vou aprofundar, pois, como disse, o Direito Financeiro II é basicamente um semestre de Direito Constitucional Tributário. Então, vou fazer uma introdução sob a perspectiva tributária também, mas vamos deixar para aprofundar o tema sob essa perspectiva no semestre que vem.
Princípios: conceitos
Quando a gente vai falar de princípio, uma coisa que eu sempre gosto de fazer - é algo que vale para discussão de Direito Financeiro, para o direito em si e para a vida-, é o que eu chamo de acordo semântico. Sempre que você vai falar de uma palavra que tem mais de um significado, é