Direito financeiro
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1 - A T I V I D A D E F I N A N C E I RA D O E S T A D O
CONCEITO : A atividade financeira do estado desenvolve- se nos seguintes tópicos:
RECEITA
ORÇAMENTO
O Estado tem como competência à gerência dos seus necessidades sociais de sua população.
DESPESAS recursos financeiros para garantir as
O Estado realizará a gestão destes recursos, a fim de poder utilizá- los com despesas que visam sanar as necessidades publicas.
Lembramos que, a finalidade essencial do Estado brasileiro é a realização do bem comum.
Basicamente a atividade financeira do Estado desenvolve- se em três áreas:
• a receita (obtenção de recursos);
• a gestão (administração desses recursos e do patrimônio do Estado);
• a despesa (a aplicação dos recursos no pagamento das verbas autorizadas no orçamento anual). Portanto, o Estado visa obter recursos, gerenciá- los e aplicá- los de acordo com a lei.
2 - CONCEITO DE DIREITO FINANCEIRO
Vamos analisar o seguinte esquema para entender o conceito de Direito Financeiro:
RECEITA
1- entrada do dinheiro
?
ORÇAMENTO
2- planejamento
DESPESAS
3- saída do dinheiro
Entrada definitiva de dinheiro nos cofres públicos: receita
A - Arrecadação de tributos – arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. B- Concessão de serviços públicos – contratos de concessão e permissão de serviços públicos. Empresas concessionárias ou permissionárias cobram tarifas dos usuários.
Tarifa corresponde ao valor cobrado pela concessionária do usuário, tem natureza privada e não se confunde com taxa (tributo – natureza pública) – Exemplo: tarifa de ônibus, cobrança de pedágio.
C- Cobrança de preços públicos – quando o Estado obtém arrecadação a través da exploração de seus próprios bens. Diferente da cobrança de tarifa (exploração pela concessionária) e tributo (exploração da propriedade de terceiros pelo Estado).
Exemplo: venda de bens do Estado em licitação, lucro de empresas estatais, etc.
D- Outras receitas: doações, concurso de