Contabilidade
em forma contábil;
em ordem cronológica de dia, mês e ano;
com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;
com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações. UTILIZAÇÃO DE CÓDIGOS E/OU ABREVIATURAS Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no "Diário" ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA A CONTABILISTA A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de contabilista legalmente habilitado. TRANSCRIÇÃO DO BALANÇO E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS O Balanço e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício serão transcritas no "Diário", completando-se com as assinaturas do Contabilista e do titular ou representante legal da entidade. DIÁRIO, RAZÃO E OUTROS REGISTROS
O Diário e o Razão constituem os registros permanentes da entidade.
Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer aos preceitos legais da escrituração contábil, observadas as peculiaridades da sua função.
No "Diário" serão lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.
Observada esta disposição, admite-se:
a escrituração do "Diário" por meio de partidas mensais;
a escrituração resumida ou sintética do