Sistemas contabilisticos
Citando Antunes (2001:61): Se no passado, se estabeleceu o princípio constitucional de gratuitidade dos cuidados de saúde, a evolução económica e social tornou impraticável e incomportável tal sistema que, pelas suas implicações, poderá até nem ser desejável. Assim, o cidadão passa a comparticipar directamente nos custos dos serviços, adquirindo desta forma a consciência do seu custo real, desconhecido da maior parte deles. Consequentemente, estará interessado em evitar o abuso e contribuir para a diminuição do desperdício. A comparticipação cria no consumidor a noção do que o bem “saúde” é cada vez mais caro e, no fundo, mantendo-se a espiral inflacionista dos custos, torna-se até inacessível, sobre tudo àqueles que usufruem de condições financeiras mais débeis.
Pela consulta do relatório de auditoria ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), feito pelo Tribunal de Contas em 1999, verificamos que, ao nível dos hospitais, os encargos com o pessoal consomem a maior parte dos recursos (50 a 60 % do total dos encargos), evidenciando tendências de incremento que os dados relativos à actividade assistencial nem sempre justificam.
As maiores preocupações situam-se, porém, no domínio dos produtos de consumo hospitalar (produtos farmacêuticos e material clínico), prestações de serviços por entidades convencionadas e produtos vendidos por farmácias a beneficiários do SNS, na sequência de receituário médico emitido em regime de
ambulatório.