direito financeiro
1) Identificação
Disciplina
Código
Turmas
Carga horária total
Atividades teóricas
Atividades práticas
Semestre letivo
Professor
Direito Financeiro
EST0098
N8
72 horas/aula
2014/1
2) Justificativa da disciplina
Com sua instituição, o Estado se firmou historicamente para executar atividades destinadas a satisfazer as necessidades públicas.
Considerando que a necessidade fundamental do Estado está voltada, pelo menos em tese, a satisfação das necessidades de ordem pública, presume-se ser legítima toda sua atividade necessária a promover os meios destinados a consecução dos seus desideratos.
Nesse contexto, o Direito Financeiro, importante ramo do Direito Público, representa um ramo do direito público interno, que estuda a atividade do Estado, destinada a proporcionalhes os meios econômicos para a consecução dos serviços públicos. Quem diz meios econômicos diz receitas; quem diz aplicação desses meios para consecução dos serviços públicos diz despesas.
Dessa forma, o Direito Financeiro surge, em uma perspectiva nacional como um ramo do direito que congrega um conjunto sistemático de princípios e normas voltadas à disciplina da atividade financeira do Estado, notadamente no que diz respeito ao processo de obtenção de receitas e financiamento das despesas necessárias ao custeio dos encargos públicos.
Em uma perspectiva internacional, tendo em vista a atual conjuntura de desenvolvimento das relações econômicas com vistas a uma integração e ampliação de mercados, o Direito
Financeiro assume papel crucial na implementação das formas de o Estado propiciar este desenvolvimento. À partir do estudo da legislação fiscal comparada, observa-se a intenção dos demais Estados nesta integração econômica, sendo portanto papel da disciplina explorar estes aspectos.
3) Objetivo(s) da disciplina
Objetiva-se nesta disciplina, familiarizar o aluno com o conjunto de normas jurídicas referentes à atividade financeira do Estado, para