Manutenção de Posse
JOAO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF de nº 000.000.000-00, portador da
Cédula de Identidade de nº 0000, SSP-GO e sua esposa MARIA DA SILVA, brasileira, dor lar, portadora do CPF de nº 000.000.000-11, portadora da Cédula de Identidade de nº 1111, SSP-GO, residente e domiciliado na sitio Felicidade, Rod. GO-060, km 10, mun. de Goiânia-GO, por seu procurador subscrito, conforme os termos da inclusa procuração (doc. 1), com advogado inscrito na OAB-GO sob o número 12345, com escritório profissional na Rua 06, nº 666, Centro, nesta capital, onde recebe as comunicações forenses, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fund amento nos artigos 927, 1.210 e 1.218 do Código Civil e artigos 920, 927 e seguintes do Código de Processo Civil, propor: AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
͞INAUDITA ALTERA PARTE͟ C/C PERDAS E DANOS pelo Procedimento Especial,
em face de ANTONIO PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador do do CPF de nº
000.000.000-33, portador da Cédula de Identidade de nº 4444, SSP
-GO, residente e domiciliado no sítio Tristeza, Rod. GO-060, Km 10, mun. de Goiânia-GO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1.
DOS FATOS
O autor e sua esposa são possuidores do Imóvel Felicidade, supramencionado, com área total de 20 ha (vinte hectares), situado à margem direita do córrego Jabotão, limite natural que separa as
propriedades vizinhas. O imóvel, todo cercado, contém uma casa de moradia e uma parte destinada à agricultura. Os autores utilizam a aludida terra ha mais de 20 anos, laborando para a própria subsistência. Contudo, a partir de julho de 2010, ANTONIO PEREIRA, vizinho do demandante, vem retirando areia em grandes quantidades das ribanceiras do córrego Jabotão. Consequentemente, esta havendo um desmoronamento da terra rente a cerca dos autores. Ademais, o