Açao de Manutenção de Posse
DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO INICIAL
ESPÓLIO
DE
CARLOS
DE
MORAES
JOVINO,
neste
ato
representando por seu inventariante ANTONIO FALCÃO DE ANDRADE (doc. 01 – termo de inventariante), brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de RG nº.
4.191.996, inscrito no CPF sob nº. 388.408.718-53, com escritório à Rua Joaquim
Floriano, nº. 834, cj. 44, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04534-003, vem à presença de V. Exa., por seus advogados devidamente constituídos (doc. 02 – procuração) com fundamento nos art. 926 e seguintes e 928 e seguintes todos do CPC, propor
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C.C PEDIDO LIMINAR contra DESCONHECIDOS, que o autor não teve condições de identificar, face a hostilidade com que foi recebido, todos invasores do terreno de sua propriedade na metade ideal da gleba de terreno, situado no sítio dos Pedrosos, antigo sítio
Quitéria do Amaral, no Distrito de Guaianazes, nesta cidade de São Paulo - SP, fundamentada nas razões de fato e de direito que seguem aduzidas.
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I.
DA COMPETÊNCIA DESTE D. JUÍZO
1.
Inicialmente, cumpre esclarecer a competência deste Foro para
conhecer a presente ação, haja vista o previsto no art. 95 do CPC, que determina a competência do foro da situação da coisa em ações fundadas em direito real.
II.
DOS FATOS
2.
O Autor é proprietário e possuidor do imóvel metade ideal da
gleba de terreno, situado no sítio dos Pedrosos, antigo sítio Quitéria do Amaral, no
Distrito de Guaianazes, nesta cidade de São Paulo - SP, adquirido em 04.01.1973, conforme consta da certidão de matrícula do imóvel (doc. 03).
3.
O Autor mantém a posse e propriedade do imóvel, inclusive
com o pagamento dos impostos do imóvel, como se verifica da cobrança de IPTU endereçada ao contribuinte